Menor De 18 anos Pode Viajar Sozinho De Ônibus?

Menor de 18 Anos Pode Viajar Sozinho de Ônibus?

Viajar sozinho, curtindo a própria companhia, pode ser tão gostoso quanto fazer isso em casal, com amigos e família. Até porque, você tem mais liberdade para fazer o que desejar, sem se comprometer com os desejos ou preferências de outras pessoas. Porém, menor de 18 anos pode viajar sozinho de ônibus?

Quer dizer, se você é menor de idade e planeja viajar por aí para conhecer novos lugares ou ir para um compromisso, existem algumas informações para considerar. Afinal, as regras são ainda mais cuidadosas quando o indivíduo tem menos de 18 anos.

Então, quer saber mais sobre um menor de 18 anos viajando sozinho de ônibus? Continue a leitura e tire as suas principais dúvidas sobre o assunto!

Menor de 18 anos pode viajar sozinho de ônibus?

Sim! Menor de 18 anos pode viajar sozinho de ônibus em território nacional. Isso segundo o art. 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Quer dizer, é possível viajar desacompanhado a partir dos 16 anos no Brasil. Abaixo desta idade, é necessário ir com algum familiar ou tutor adulto autorizado.

Com quantos anos pode viajar sozinho para outro estado?

É preciso ter, no mínimo, 16 anos para viajar para outro estado ou município. Essa regra é válida ao usar qualquer tipo de transporte, como ônibus, avião, barco e até para se hospedar em algum lugar.

O que é preciso para um menor viajar sozinho de ônibus?

Para um menor de idade viajar sozinho de ônibus, geralmente são necessários alguns itens. Confira!

Documento de identificação

É essencial que o menor tenha um documento de identificação válido, como uma carteira de identidade ou passaporte para viajar para fora do município. O documento deve conter informações pessoais e uma foto recente do menor.

Se o menor tiver menos de 16 anos, também é preciso apresentar o documento de identificação do acompanhante — obrigatório na viagem de passageiros dessa faixa etária. É preciso que ele seja original ou cópia autenticada em cartório.

Passageiros menores de 16 anos também devem apresentar uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, estejam eles viajando sozinhos ou acompanhados. 

Esse documento deve incluir informações como o nome do menor, o destino da viagem, a data de partida e a assinatura dos pais ou responsáveis legais. E ainda, é necessário ser reconhecido em cartório. Você pode emitir o documento gratuitamente na Vara da Infância e Juventude da sua cidade.

Passagem de ônibus

O menor deve ter uma passagem válida para o trajeto desejado. Essa passagem pode ser adquirida on-line, caso a empresa permita isso, em guichês de venda de bilhetes ou diretamente com a empresa de ônibus.

Conhecimento das regras e regulamentos

É importante que o menor esteja ciente das regras e regulamentos da empresa de ônibus. Por exemplo, horários de partida e chegada, política de bagagem e comportamento adequado durante a viagem.

Outra recomendação é entrar em contato com a empresa de ônibus específica. Desse jeito, você consegue informações precisas sobre os requisitos e documentos necessários para um menor poder viajar sozinho de ônibus.

Como conseguir autorização para o menor viajar de ônibus?

Para conseguir uma autorização para um menor poder viajar de ônibus, os pais ou responsáveis legais devem redigir um documento por escrito autorizando o menor. O documento de autorização deve ser assinado pelos pais ou responsáveis legais. 

A assinatura precisa ser original, e não uma cópia escaneada ou digitalizada. Além disso, anexe uma cópia do documento de identificação dos pais ou responsáveis legais, como a carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista. 

E ainda, inclua os números de telefone ou endereços de e-mail dos pais, ou responsáveis no documento de autorização. Isso permite que a empresa de ônibus entre em contato caso haja necessidade durante a viagem.

No dia da viagem, o menor deverá levar consigo o documento de autorização assinado pelos pais ou responsáveis. Certifique-se de que o menor também tenha o documento de identificação pessoal válido.

Lembre-se de que as exigências e os regulamentos podem variar dependendo da empresa de ônibus e da legislação do local. Então, é sempre recomendado entrar em contato diretamente com a empresa de ônibus para obter informações atualizadas e precisas.

Pode viajar só com CPF?

Em geral, não. Afinal, é preciso apresentar um documento oficial com foto para viajar, como passaporte e RG. Quer dizer, O CPF é um número que identifica cada pessoa no sistema fiscal do país;

Porém, por si só não contém informações como nome completo, data de nascimento, foto ou outros dados pessoais necessários para confirmar a identidade do viajante. Isso é válido para passageiros maiores ou menores de 18 anos, certo?

Precisa de identidade para poder comprar passagem de ônibus?

Normalmente, sim. Quer dizer, para comprar uma passagem de ônibus, é necessário fornecer algum tipo de documento de identificação. O documento mais comumente solicitado é a carteira de identidade. 

Outros documentos de identificação válidos podem incluir passaporte, carteira de motorista — caso o passageiro seja maior de idade — ou documento de identidade profissional.

O objetivo de solicitar um documento de identificação ao comprar uma passagem é garantir que a pessoa que compra a passagem seja a mesma que irá utilizá-la. Isso ajuda a evitar fraudes e a manter a segurança de todos os passageiros.

Viaje em segurança com a Plataforma 10

E aí, entendeu como um menor de 18 anos pode viajar sozinho de ônibus? Como visto, existem diversas regras para tornar a viagem mais segura e tranquila. Afinal, viajar desacompanhado deve trazer apenas experiências positivas, como a autodescoberta, não estresses.Assim, com a Plataforma 10 você pode viajar sozinha com mais segurança, pagando menos e com uma maior comodidade. Acesse o nosso site e saiba como comprar on-line!

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